Comitiva pernambucana esteve engajada na aprovação do manifesto nacional que propõe diretrizes para aumentar a transparência, a independência técnica e a eficácia na fiscalização dos recursos públicos.
A comitiva de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) esteve presente no 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON). O evento reuniu especialistas, gestores e auditores de todo o país entre os dias 18 e 21 de agosto, em Curitiba (PR), sob o tema “Auditoria de Controle Externo que transforma: impacto social e simetria constitucional”.
O momento central do encontro foi o lançamento da Carta de Curitiba, manifesto oficial da categoria que estabelece diretrizes estratégicas para modernizar o controle público e conferir maior segurança jurídica às fiscalizações no Brasil.
Para o presidente da Associação dos Auditores do TCE-PE, Roubier Muniz, o engajamento do corpo técnico pernambucano reafirma o compromisso do estado com o aprimoramento da gestão pública:
"A presença dos nossos Auditores de Controle Externo no 9º CONACON demonstra a qualidade do corpo de auditores de Pernambuco e a contribuição direta do nosso estado na construção de um controle externo cada vez mais transformador para a sociedade pernambucana", destacou Roubier Muniz.
A Carta de Curitiba defende a aprovação da Lei Orgânica Nacional da Auditoria de Controle Externo (LOAUD) e do Código Nacional do Processo de Controle Externo pelo Congresso Nacional, fundamentando-se em dez pilares:
- Essencialidade da função: Reafirma a auditoria como pilar técnico indispensável dos Tribunais de Contas, alinhado a padrões internacionais (NBASP 50).
- Simetria constitucional: Estabelece um padrão nacional mínimo de organização para a auditoria pública em todo o país.
- Transparência e impacto social: Orienta a fiscalização para entregar resultados concretos e melhorias diretas ao cidadão.
- Independência funcional: Assegura garantias para que o trabalho técnico ocorra de forma imparcial e sem interferências externas.
- Segregação de funções: Consolida a separação entre quem realiza a auditoria e quem julga as contas públicas.
- Direção técnica: Determina que as chefias das unidades de auditoria sejam ocupadas exclusivamente por auditores de carreira.
- Quadro próprio e permanente: Exige que a fiscalização seja exercida unicamente por servidores efetivos concursados.
- Inteligência e combate à corrupção: Aplica tecnologia e análise de risco para identificar desvios de recursos e fraudes complexas.
- Consensualismo institucional: Promove o diálogo técnico para resolver impasses em políticas públicas sem paralisar investimentos.
- Aprovação da LOAUD: Mobiliza o Congresso pela criação de um marco legal nacional para o controle externo.