Segunda Câmara julga irregular contrato de limpeza urbana de Gravatá
Publicado em 10/09/2026 às 19:54


Ao analisar uma auditoria especial realizada em um contrato de limpeza urbana da prefeitura de Gravatá, executado entre 2023 e 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria e determinou o ressarcimento de R$ 939.189,38 aos cofres públicos por indícios de irregularidades. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão realizada no dia 27 de agosto.

O débito de R$ 939.189,38 foi imputado à empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda., e ao engenheiro Emerson Willian Abrantes Aragão, responsável pela fiscalização do contrato. Desse total, R$ 787.938,09 também foram atribuídos, de forma solidária, à secretária municipal de Obras e Serviços, Viviane Facundes da Silva.

A auditoria foi realizada pela equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte do TCE-PE, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O trabalho apontou falhas no acompanhamento e fiscalização dos serviços de varrição, capinação, serviços complementares e coleta de resíduos volumosos realizados na cidade.

Segundo a fiscalização, as medições e memórias de cálculo eram elaboradas e atestadas, de forma unilateral, pela própria empresa contratada, sem qualquer controle ou verificação da prefeitura. O relatório diz que a AJA Locadora de Veículos, inclusive, estava recebendo, de forma indevida, por resíduos sólidos coletados e transportados por veículos da frota municipal para o aterro sanitário da cidade.

Também foram identificadas irregularidades na elaboração do 3º Termo Aditivo de Reprogramação Contratual, onde os quantitativos e preços unitários foram alterados de modo a beneficiar a contratada. Segundo o relatório de auditoria, a gestão municipal adotou critérios antieconômicos e desequilibrados, “alterando itens que beneficiavam financeiramente a contratada (como a majoração de preços unitários na coleta e no aterro e a supressão vantajosa de contentores) ao mesmo tempo em que omitiu a devida recomposição redutora de custos na varrição e na capinação”.

Outro ponto questionado pela auditoria foi o pagamento indevido decorrente de superfaturamento de preços unitários e de quantitativos de serviços não executados, que resultaram em prejuízo de R$939.189,38 aos cofres municipais.

DECISÃO – Além de determinar a devolução dos valores aos cofres públicos, o conselheiro Marcos Loreto estabeleceu multa no valor de R$17.175,83 ao engenheiro e de R$11.450,55 à secretária municipal. E fez algumas recomendações à prefeitura para evitar que irregularidades semelhantes voltem a ocorrer.

Uma delas é não formalizar aditivos de reprogramação contratual que alterem quantitativos sem a devida e proporcional adequação das composições de custos unitários e do rateio de despesas fixas, preservando o equilíbrio econômico-financeiro em favor da administração pública.

A gestão municipal deverá ainda aprimorar o controle de pesagem do aterro sanitário, com a verificação da propriedade e das placas dos veículos no momento da emissão dos tickets de balança.

A medida busca impedir pagamentos de fretes realizados por veículos da frota pública ou por terceiros que não tenham sido não contratados.

Os interessados poderão recorrer da decisão junto ao TCE-PE.

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