Decisão determina que o presidente do Legislativo municipal se abstenha de produzir novas gravações eleitorais no espaço, caso seja confirmado que o ambiente é a Sala da Presidência, e fixa multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Gravatá, Léo do Ar, se abstenha de realizar novas gravações de conteúdo eleitoral no ambiente apontado como a Sala da Presidência da Casa Legislativa, caso seja confirmada a identificação do local.
A determinação estabelece multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento e foi tomada no âmbito de representação apresentada pela candidata a deputada estadual Viviane Facundes da Silva.
A ação questiona a utilização de uma dependência pública da Câmara Municipal para a produção de conteúdo de natureza eleitoral e aponta possível uso de bem público em benefício de candidatura.
Na análise inicial do caso, a Justiça Eleitoral considerou elementos que indicariam que parte do conteúdo questionado teria sido gravada em uma dependência da Câmara. Por isso, também foram determinadas diligências para esclarecer oficialmente qual é o ambiente utilizado, as condições de acesso ao espaço e se houve autorização para a gravação.
A Câmara Municipal deverá ainda fornecer informações solicitadas pela Justiça, enquanto imagens de câmeras de segurança e registros de acesso ao ambiente deverão ser preservados.
A decisão também retirou o sigilo do processo. Outros pedidos apresentados na representação, incluindo medidas relacionadas à permanência do conteúdo nas redes sociais, ainda dependem de análise posterior após o cumprimento das diligências determinadas pela Justiça Eleitoral.