Proibida a captura e a venda do caranguejo-uçá durante o defeso
Publicado em 27/02/2026 às 11:54


De terça-feira (3) até 8 de março, está proibida a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá devido ao período de defeso, que coincide com a fase reprodutiva da espécie, conhecida como “andada”.


A ação ocorrerá durante o período de proibição e irá fiscalizar o cumprimento da Portaria nº 45/2026 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A comercialização do caranguejo-uçá durante o ciclo reprodutivo pode causar impactos ambientais e socioeconômicos.


Em 2026, estão previstos seis períodos de defeso: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 3 a 8 e de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem realizando a venda da espécie deverão apresentar aos fiscais do órgão ambiental a declaração de estoque referente aos produtos adquiridos antes do período de proibição.

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