A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) reuniu representantes de prefeituras, empresários, comerciantes e integrantes de associações classistas para esclarecimentos e instruções sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR), sistema de monitoramento de resíduos sólidos adotado por Pernambuco (MTR-PE). É o primeiro estado do Nordeste a utilizar o MTR estadual, que vai permitir registrar e conferir de forma on-line todo o trajeto de resíduos sólidos, a partir do gerador até o destino ambientalmente adequado, evitando o descarte irregular. O consultor da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), Odilon Amado, conduziu as instruções, de acordo com o convênio firmado com a CPRH.
O primeiro encontro foi nesta segunda (30), pela manhã, na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), reunindo representantes de secretarias municipais de meio ambiente e de infraestrutura, de aterros sanitários e de movimentos de catadores de recicláveis. O dia também foi reservado para os servidores da CPRH e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (Semas), à tarde. Já nesta terça (31), o encontro foi com representantes do setor industrial, no auditório da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), no Centro do Recife, e com o segmento de comércio e serviços, à tarde, no auditório da CPRH, Zona Norte da Capital.
Para o diretor-presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos, Pernambuco dá um grande passo no monitoramento dos resíduos sólidos gerados no estado, destacando a importância da rastreabilidade e da destinação adequada. “É uma ferramenta que vai permitir acompanhar os resíduos no estado, de forma mais ampla, robusta e adequada, muito importante para o futuro ambiental”.
O MTR-PE é um documento que deve ser expedido por pessoas físicas, jurídicas, de direito público e privado, que produzam resíduos sólidos em suas atividades. Para emitir o MTR o usuário necessita fazer um cadastro no portal da CPRH com as informações solicitadas, entre elas, a identificação do gerador de resíduo, a quantidade e característica dos resíduos, o local de origem, a destinação final e o tipo de transporte. O cadastro deve ser realizado por geradores, transportadores e destinadores de resíduos para a movimentação dos resíduos. A não emissão do MTR pode acarretar em sanções legais, como multas, penalidades e até na suspensão das atividades. O sistema está disponível para acesso no Portal da CPRH pelo link: https://mtr.cprh.pe.gov.br e deve ser utilizado por todos os geradores de resíduos, de acordo com o que está disposto na Instrução Normativa Nº 001/2026 e a partir de 22 de junho, será obrigatório.
A implantação do MTR-PE é resultado de acordos de cooperação técnica com o Instituto de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e com a Abrema. Atualmente, apenas sete estados estão com o MTR estadual implantado: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Goiás. A Instrução Normativa também está disponível no Portal da CPRH: https://www2.cprh.pe.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/Instrucao-Normativa-001_2026.pdf Para obter informações ou tirar dúvidas, basta entrar em contato pelo e-mail mtr@cprh.pe.gov.br ou pelo telefone: (81) 3182 8913.