O município de Riacho das Almas deu um passo importante na modernização da gestão pública com a sanção da Lei Municipal nº 1.569/2026, que estabelece limites para os gastos com festividades, contratações artísticas e estrutura de eventos custeados com recursos próprios.
A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, cria critérios objetivos para equilibrar a valorização da cultura local com a responsabilidade no uso dos recursos públicos, garantindo mais planejamento, transparência e eficiência na aplicação do dinheiro do município.
De acordo com a lei, o investimento em festas e eventos passa a ser limitado a até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior. Com base nos dados mais recentes, a RCL de 2025 foi de aproximadamente R$ 115 milhões, o que estabelece para 2026 um limite estimado de R$ 2,3 milhões.
Para efeito de comparação, em 2025 o município registrou um gasto de cerca de R$ 3,88 milhões com festividades. Com a nova regra, a estimativa é de uma economia potencial superior a R$ 1,5 milhão, reforçando o compromisso com o equilíbrio das contas públicas.
Outro ponto relevante da legislação é a definição de um teto para contratação de atrações artísticas. Nenhum artista ou atração poderá receber mais do que 20% do valor total destinado às festividades, medida que evita a concentração de recursos e amplia a possibilidade de diversificação da programação, incluindo a valorização de artistas locais e regionais.
A lei também incentiva a captação de recursos externos. Valores provenientes de convênios, emendas parlamentares e patrocínios da iniciativa privada não entram no limite dos 2%, permitindo que o município continue promovendo grandes eventos, desde que com responsabilidade e buscando parcerias.
A iniciativa não reduz a importância das festividades para o município, mas estabelece parâmetros que garantem sua realização dentro da realidade financeira local. O objetivo é assegurar que cultura, tradição e desenvolvimento caminhem juntos com responsabilidade fiscal.
Com a sanção da Lei nº 1.569/2026, Riacho das Almas passa a adotar um modelo mais moderno e sustentável de gestão de eventos públicos, consolidando-se como referência para outros municípios que buscam conciliar investimento cultural com equilíbrio nas contas públicas.