Pleno responde consulta do TJPE sobre repasse de recursos a Fundos de Modernização
Publicado em 15/05/2026 às 19:47


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, respondeu que o acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça constitui título jurídico formalmente idôneo e suficiente para respaldar o repasse de recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco (FERM-PJPE) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ).


A resposta foi dada a partir de uma consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, que questionou o TCE-PE sobre a possibilidade de transferência de recursos do FERM-PJPE para o FMCNJ.


Na consulta, o desembargador explicou que o FMCNJ foi criado pela Resolução CNJ nº 627/2025 com o objetivo de financiar ações de modernização do Poder Judiciário. O fundo é composto por receitas próprias do CNJ e também por repasses realizados pelos tribunais e fundos do Judiciário. Destacou ainda que a Portaria nº 440/2025 determinou que os Tribunais de Justiça destinem ao Fundo Nacional o equivalente a 1% da arrecadação de seus fundos de modernização no exercício anterior.


Para viabilizar esse repasse, o CNJ e os 27 Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal firmaram o Instrumento de Cooperação Técnica (nº 11/2026). Com base nesse acordo, a Consultoria Jurídica do TJPE emitiu parecer favorável ao repasse, entendendo que as resoluções do CNJ possuem força normativa e que há compatibilidade entre os fundos.


Diante disso, o TJPE questionou o TCE-PE se o instrumento de cooperação técnica, firmado com base no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, seria juridicamente suficiente para autorizar o repasse de recursos do FERM-PJPE ao FMCNJ.


Além de reconhecer a validade jurídica do acordo de cooperação firmado entre o CNJ e os Tribunais de Justiça, o relator destacou que o repasse poderá ser realizado já no exercício de 2026, utilizando as dotações genéricas previstas para o FERM na Lei Orçamentária Anual, desde que respeitados os limites autorizados.


"Eventual ajuste na modalidade de aplicação pode ser feito por remanejamento administrativo, dentro das competências ordinárias do ordenador de despesas, e dos limites e condições autorizados pela própria Lei Orçamentária Anual de 2026, que conferiu ao Poder Judiciário margem específica para tal fim".




Além disso, o relator recomendou ao TJPE, como medida de aperfeiçoamento técnico e reforço na segurança jurídica em exercícios futuros, a apresentação de anteprojeto de lei para alterar a Lei Estadual nº 14.989/2013, incluindo previsão expressa do repasse ao FMCNJ e a fundos semelhantes voltados à modernização do Poder Judiciário em âmbito nacional.


A resposta à consulta, baseada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PE.

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