Aninha da Ferbom, de Nazaré da Mata, sanciona lei que garante 13º e férias para prefeita, vice, vereadores e secretários
Publicado em 11/07/2026 às 08:12


A prefeita da cidade de Nazaré da Mata, Aninha da Ferbom, sancionou, no dia 17 de junho, um projeto que garante 13º salário e férias para a própria gestora, vice-prefeito, vereadores e secretários. A decisão veio após a lei municipal 592/2026 ser aprovada na Câmara.

De acordo com a justificativa da norma, a medida baseia-se no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, que é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além do Acórdão nº 73/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), reconhecendo a possibilidade de concessão de férias remuneradas a agentes políticos, desde que previstas em lei municipal específica.

A nova legislação determina que os beneficiados passam a ter férias anuais de 30 dias mais um pagamento adicional constitucional de um terço sobre a remuneração. A lei também diz que as pausas do prefeito e vice dependerão de comunicação prévia ao Poder Legislativo, já os vereadores e chefes de pastas só serão autorizadas pelo chefe do Executivo. O período de recesso deve ser organizado de uma forma que não comprometa os serviços públicos nem a administração da cidade.

O vice-prefeito de Nazaré, Rostand Cysneiros Negromonte Filho, após a lei ser sancionada, divulgou uma declaração se posicionando contrário ao benefício. Por meio de um documento assinado pelo sistema do Gov.br, ele diz não concordar com a concessão das férias para o próprio cargo e da prefeita.

"Sou contrário à criação de férias remuneradas para o Prefeito e o Vice-Prefeito. Esses cargos não comportam férias na prática. A cidade não para. O serviço público não para. O mandato não tem recesso. O Prefeito e o Vice-Prefeito exercem suas funções de forma contínua, sem interrupção oficial", diz trecho.

Ainda no mesmo ofício, Cysneiros afirma que, enquanto exercer o cargo, destinará, de forma anual, o valor correspondente ao adicional constitucional de um terço de férias a que tiver direito para o Lar André Luiz e a Instituição Irmã Guerra, duas instituições assistenciais do município.

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