Associação de prefeitos aciona STF contra Lei da Dosimetria
Publicado em 14/07/2026 às 21:00


Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), aprovada pelo Congresso Nacional. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outros processos sobre o mesmo tema.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985), a entidade sustenta que a nova legislação promove alterações no sistema penal e na execução das penas com o objetivo de beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, em especial os envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Segundo a associação, a norma incorre em desvio de finalidade legislativa e viola o princípio constitucional da impessoalidade ao estabelecer mudanças que, na prática, favoreceriam um grupo específico de condenados.

A entidade questiona, entre outros dispositivos, a alteração na Lei de Execução Penal (LEP) que permite a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, inclusive para condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça. Também contesta a criação de uma causa de diminuição de pena, de um a dois terços, para crimes cometidos em contexto de multidão.

Na ação, a ANPV afirma que a lei afronta o princípio da individualização da pena ao impor critérios considerados automáticos para a dosimetria e a execução das sanções, reduzindo a margem de avaliação do juiz sobre as circunstâncias concretas de cada caso.

Outro argumento apresentado é o de que a legislação viola a separação dos Poderes ao restringir a atuação do Judiciário na fixação e na execução das penas. Para a entidade, a norma também representa proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes classificados entre os mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. Com informações de O Antagonista.

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