Justiça suspende pagamento de precatórios de Dinca e Moura e decisão preserva mais de R$ 3,1 milhões dos cofres públicos de Tabira
Publicado em 29/07/2026 às 17:28


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira e determinou a suspensão imediata do pagamento de dois precatórios que, juntos, ultrapassam o valor de R$ 3,15 milhões, até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo que originou os créditos aos ex-prefeitos de Tabira, Jose Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino) e José Edson de Moura (Dr. Edson).

Na decisão, o desembargador relator Luiz Carlos de Barros Figueirêdo reconheceu, em análise preliminar, a existência de fortes indícios de nulidade no processo judicial de origem, apontando que o Município sustenta ter ocorrido um vício insanável na citação, já que o então prefeito Dinca Brandino figurava, simultaneamente, como autor da ação e representante legal do próprio Município, situação que teria impedido o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a documentação apresentada demonstra, em tese, uma situação de elevada gravidade jurídica, ressaltando que permitir o pagamento de valores decorrentes de um processo cuja validade está sendo questionada poderia causar prejuízo de difícil reparação ao patrimônio público e comprometer a prestação de serviços essenciais à população de Tabira.

Com isso, o Tribunal determinou a suspensão da exigibilidade e do pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006, além da comunicação imediata ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para cumprimento da decisão.

A medida tem caráter provisório e permanecerá em vigor até o julgamento final da ação declaratória de nulidade proposta pelo Município. Durante esse período, os valores permanecerão resguardados, evitando um desembolso milionário enquanto o Poder Judiciário analisa a regularidade do processo que deu origem aos precatórios.

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