Durante o lançamento do livro “Incentivos e benefícios fiscais na reforma tributária sobre o consumo: uma nova perspectiva ao desenvolvimento regional”, realizado na quarta-feira (29), na Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), o autor da obra, Raphael Alcântara Ruas, destacou como a publicação dialoga com as mudanças promovidas pela reforma tributária e seus impactos sobre a política de incentivos fiscais.
Em entrevista ao Blog e à Rede Pernambuco de Rádios, Raphael destacou que o livro busca aproximar a teoria da prática ao analisar as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
A Emenda 132/2023 criou a reforma tributária sobre o consumo, regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que definem o funcionamento do novo sistema tributário e o período de transição.
"O nosso livro tem esse condão de trazer uma realidade muito prática para a questão dos incentivos e dos benefícios fiscais, principalmente porque ele condensa o que de fato foi alterado pela Emenda Constitucional 132 de 2023", afirmou.
O autor explicou que a obra apresenta alternativas para que tanto o poder público quanto os agentes econômicos consigam se adaptar ao novo modelo tributário durante o período de transição e após sua conclusão.
"A teoria pode se adaptar à prática. E quais são os caminhos alternativos que tanto os entes públicos como aqueles agentes econômicos que detêm e fazem o uso de incentivos e benefícios fiscais podem se adaptar para esse período de transição", ressaltou.
Raphael também comemorou a receptividade ao lançamento, que reuniu advogados, consultores e representantes da administração pública para discutir os desafios da reforma tributária.
"Pudemos ter um debate coletivo sobre as implicações da reforma tributária, principalmente no cenário voltado à concessão de benefícios e incentivos fiscais, de modo que se possa construir um ambiente eficiente, que garanta segurança jurídica ao contribuinte e eficiência arrecadatória para o Estado", concluiu.