Justiça Eleitoral autoriza divulgação de pesquisa DataTrends na Paraíba
Publicado em 01/08/2026 às 18:48


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo diretório estadual do MDB e autorizou a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto DataTrends, registrada sob o número PB-09547/2026, sobre a disputa pelos cargos de governador e senador no estado. A decisão foi proferida pelo relator do processo, desembargador Bianor Arruda Bezerra Neto, que concluiu não estarem presentes os requisitos legais para impedir, de forma cautelar, a publicação do levantamento.

Na ação, o MDB alegou supostas irregularidades na metodologia da pesquisa, entre elas divergências entre o município de residência e o domicílio eleitoral dos entrevistados, insuficiência na indicação das fontes públicas utilizadas, questionamentos sobre o plano de ponderação da amostra e a forma de contabilização da segunda opção de voto para o Senado. O magistrado, entretanto, entendeu que, embora os pontos levantados possam ser analisados no julgamento do mérito, não há demonstração de que essas questões comprometam, neste momento, a confiabilidade do levantamento a ponto de justificar sua suspensão.

Em sua decisão, o relator ressaltou que a análise realizada nesta fase é de caráter preliminar e que a legislação exige a comprovação da plausibilidade do direito e do perigo de dano para impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral. Segundo ele, as alegações apresentadas pelo MDB não vieram acompanhadas de elementos técnicos suficientes para comprovar prejuízo concreto à representatividade da amostra ou à validade dos resultados. Dessa forma, concluiu que não ficou caracterizada a plausibilidade jurídica necessária para a concessão da medida liminar.

Com o indeferimento do pedido, permanece autorizada a divulgação da pesquisa DataTrends a partir deste domingo (2), conforme o cronograma registrado junto à Justiça Eleitoral. O processo, contudo, seguirá tramitando, com vista à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do mérito da representação.

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