Justiça condena vereador Rafael Prequé por chamar prefeito de Gravatá de "ladrão" e reforça: imunidade parlamentar não protege calúnia
Publicado em 07/08/2026 às 16:48


Parlametnar deverá pagar R$ 8 mil por danos morais e excluir postagem imediatamente.

A Justiça de Gravatá condenou o vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira após ele publicar em seu perfil no Instagram que o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes "está atolado na corrupção, é um ladrão". Na sentença, o juiz deixou claro que a imunidade parlamentar não autoriza acusações criminais sem provas nem protege ofensas pessoais feitas em redes sociais.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que existe uma diferença entre exercer o papel de fiscalização e fazer imputações diretas de crime. Segundo a decisão, um vereador pode apontar suspeitas e cobrar investigações, mas não pode afirmar que alguém é "ladrão" sem apresentar qualquer comprovação.

A defesa do parlamentar alegou imunidade material e chegou a pedir perícia no vídeo publicado, mas o pedido foi rejeitado. O juiz entendeu que o próprio vereador não negou a autoria da publicação, tornando desnecessária a produção de novas provas.

Como resultado, a Justiça determinou a exclusão definitiva da postagem após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária, e condenou o vereador ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros. O prefeito havia pedido indenização de R$ 20 mil, mas o magistrado reduziu o montante por entender que a punição deveria ser proporcional.

A decisão reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar existe para proteger o exercício da atividade legislativa, e não para legitimar ataques pessoais ou acusações sem fundamento. A sentença é pública, mas ainda cabe recurso.

A tentativa de se esconder atrás do mandato

Na defesa, o vereador tentou se blindar sob o argumento da imunidade material prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, alegando ainda a necessidade de perícia técnica sobre o vídeo publicado — numa tentativa, ao que tudo indica, de ganhar tempo e deslocar o debate para o campo processual. Não colou. O próprio juízo destacou que o vereador jamais negou a autoria da publicação, tornando dispensável qualquer dilação probatória.

O que fica da decisão

Fica demonstrado que fiscalizar a gestão pública é direito — e dever — de qualquer vereador. Mas fiscalizar não é sinônimo de acusar levianamente, muito menos de transformar perfil pessoal em palanque de ataques pessoais disfarçados de oposição política. A Justiça, mais uma vez, separou o joio do trigo.

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