Natália Miranda voltou ao foco da Justiça em Vertentes após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ser acionado para investigar um suposto esquema de fraude envolvendo a parlamentar da oposição. A denúncia aponta que a vereadora teria se utilizado de manobras para burlar o bloqueio judicial de suas contas bancárias, decorrente do não pagamento de uma multa imposta pela Justiça Eleitoral.
A referida multa contra a vereadora Natália Miranda foi determinada no julgamento do Processo nº 0600434-76.2024.6.17.0046, movido pela Coligação Vertentes Continua Avançando. Inicialmente fixada em R$ 5 mil, a quantia atualizada já ultrapassa R$ 6,5 mil.
Mesmo após a condenação, a parlamentar não havia efetuado o pagamento. Diante da inadimplência, a Justiça determinou, entre fevereiro e abril deste ano, o penhor eletrônico dos valores mantidos em suas contas bancárias. A medida abrangia inclusive recebimentos futuros, a exemplo dos salários a serem pagos pela Câmara Municipal.
Para evitar a penhora do salário na conta do Banco do Brasil, a vereadora alegou, sem entrar em detalhes, supostos problemas de acesso bancário e solicitou verbalmente ao setor financeiro do Legislativo o pagamento de seu salário via cheque avulso. O pedido foi atendido, e um cheque no valor de R$ 4.365,08 foi emitido e compensado em favor da parlamentar.
Natália Miranda tentou repetir a manobra no mês de junho, mas o setor jurídico da Câmara interveio e barrou a nova emissão após tomar conhecimento da execução judicial publicada no Diário Oficial Eletrônico.
Somente após a recusa da Casa Legislativa a vereadora efetuou o pagamento de 30% do débito e solicitou o parcelamento do valor remanescente junto à Justiça. O pagamento parcial, contudo, não anula a possível conduta ilegal realizada pela vereadora anteriormente.
Diante do conjunto de provas anexadas ao processo, o vereador Geise da Máquina, integrante da bancada governista, encaminhou representação ao Ministério Público requerendo a abertura de investigação criminal por estelionato e fraude à execução, além de ação por improbidade administrativa.
Conforme a peça formulada, a conduta da vereadora Natália Miranda pode ser enquadrada nos crimes de Fraude à Execução (Art. 179 do Código Penal), Estelionato contra a Administração Pública (Art. 171, § 5º, I, do CP), Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (Art. 774 do CPC) e Improbidade Administrativa (Art. 11 da Lei nº 8.429/92). A representação segue agora para análise do Ministério Público de Pernambuco.