Por unanimidade, STF decide ampliar Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico
Publicado em 19/08/2026 às 18:30


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, nesta quarta-feira (19), decidiu ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo doméstico da vítima, familiar ou relação de afeto.

Todos os 10 ministros votaram nesse sentido, e terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.

Edson Fachin, o presidente do STF, e também o relator da ação, propôs a ampliação das medidas defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.

Segundo Fachin, o critério determinante é a motivação do crime em condição a característica feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor.

“A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos”, explicou o ministro.
A Lei Maria da Penha, que foi sancionada em agosto de 2006, leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu ex-marido. A medida é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil.

Durante a sessão, ficou determinado também que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o a solicitação mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.

Nesses casos, o magistrado decide e depois o processo é repassado para o juiz competente. Delegados de polícia também ficam liberados para analisar as medidas em casos de urgência.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a proteção deve ser maior do que apenas no ambiente domiciliar.

“A verdade é que temos uma sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar”, disse.

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