ELEIÇÃO 2026: Izaías Régis pode ter candidatura impugnada
Publicado em 21/08/2026 às 09:17


Pedido pela inelegibilidade foi feito pelo Ministério Público Eleitoral

O atual deputado estadual e ex-prefeito de Garanhuns Izaías Régis (PSD) tem um abacaxi pra descascar logo no início da campanha eleitoral. O Ministério Público Eleitoral ingressou com AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (Número: 0601053-76.2026.6.17.0000) contra a candidatura de Izaías Régis a deputado federal. O processo já se encontra em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O MP argumenta que Izaías Régis encontra-se inelegível, fazendo constar na ação de impugnação da candidatura que suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito no Município de Garanhuns (PE) foram rejeitadas por irregularidade que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas da Câmara de Vereadores referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019.

A rejeição das contas de Izaías Régis (2018) foi motivada por faltas de repasses para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Garanhuns (IPSG), e o próprio TCE/PE, ao analisar a situação do regime de previdência própria do município, identificou a ausência de recolhimento de parcelas do Termo de Parcelamento 625/2016, que configurava uma dívida de R$ 2.503.939,30, e ainda, o IPSG informou que os valores referentes ao aporte de capital não repassados pelo município totalizaram R$ 5.886.291,26, além de outras irregularidades.

Com isto, a Câmara Municipal rejeitou as contas do ex-prefeito, o que motivou agora a ação do Ministério Público Eleitoral a pedir a impugnação da candidatura de Izaías Régis nesta eleição.

Izaías, que já teria dificuldades em sua reeleição à Alepe, resolveu sair candidato a deputado federal, mas sem bases fora do município e sem contar com apoios significativos, sua eleição tem chance irrisória de sucesso, e agora ainda pode enfrentar uma campanha subjúdice ou ainda ser impugnado nos próximos dias, como pede o Ministério Público Eleitoral.

Clique para ver a decisão:

DECISÃO.pdf

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