Justiça Federal condena ex-prefeita de Brejão, Beta Cadengue (PSB) a devolver R$ 764 mil reais aos cofres públicos do município por uso irregular das verbas do Precatório do antigo FUNDEF
Publicado em 16/07/2026 às 14:13


O juiz Felipe Mota Pimentel, da 23ª Vara Federal em Garanhuns, condenou a ex-prefeita do Município de Brejão, BETA CADENGUE, a devolver R$ 764.012,37 (setecentos e sessenta e quatro mil, doze reais e trinta e sete centavos) aos cofres públicos do município por uso irregular das verbas do Precatório do antigo FUNDEF.

Segundo a sentença da Justiça Federal, o vultuoso recurso é referente a verba do Precatório do antigo FUNDEF, empregada irregularmente na construção de 03 (três) quadras poliesportivas na zona rural do município, demonstrando um flagrante desvio de finalidade na execução das verbas, visto que, deveriam ter sido direcionadas ao desenvolvimento da educação básica do Município de Brejão.

A sentença atende a Ação Popular Nº 0801006-07.2024.4.05.8305, ajuizada no final do ano de 2024, por professores da rede municipal de ensino, que, ao perceberem os gastos indevidos no final da gestão da ex-prefeita, se reuniram e judicializaram a questão no intuito de resguardar à utilização dos precatórios do antigo Fundef em favor da educação municipal.

Em sua longa análise do mérito da ação, o juiz DECLAROU que a construção das três quadras poliesportivas objeto do Contrato Administrativo PMB nº 011-02/2024 caracteriza despesa enquadrável como obra de infraestrutura, NÃO se inserindo no conceito jurídico de manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de aplicação dos recursos constitucionalmente vinculados do antigo FUNDEF.

Diante disso, dentre os pontos destacados na sentença, o juiz Felipe Mota Pimentel, CONDENOU, nos termos dos arts. 11 e 14 da Lei nº 4.717/1965, ELISABETH BARROS DE SANTANA pelos atos administrativos impugnados, observadas as respectivas responsabilidades apuradas no processo, ao ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público, correspondentes aos valores dos recursos do antigo FUNDEF indevidamente empregados na execução do Contrato Administrativo PMB nº 011-02/2024 (R$ 764.012,37), acrescidos de atualização monetária e juros de mora, desde cada desembolso indevido, montante que deverá ser apurado em liquidação de sentença, caso necessário;

O Município de Brejão, através da Procuradoria Geral, em manifestação à Ação Popular, pontuou que, “diversas outras necessidades da rede municipal de ensino poderiam ter sido atendidas mediante utilização regular dessas verbas, circunstância que evidencia a repercussão concreta do desvio de finalidade constatado”.
Da sentença cabe recurso.

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