Solicitar a Nota Fiscal em escolas, universidades, instituições de ensino, entre outros serviços, gera créditos que são convertidos em desconto de até 50% no valor do IPTU
Em época de volta às aulas, a Secretaria de Finanças do Recife orienta os contribuintes da cidade para a oportunidade de usar o pagamento das mensalidades escolares para conseguir descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Na prática, ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) dos valores pagos em colégios, universidades, escolas de idiomas, entre outras instituições de ensino, é só pedir a inclusão do CPF na nota que o contribuinte vai gerar créditos que podem abater até 50% do IPTU. Vale lembrar que a ação vale para a contratação de qualquer serviço na cidade, como academias, estacionamentos, lavanderias, entre outros, e não apenas para instituições educacionais.
“É uma recomendação que a gente sempre faz para o contribuinte. Peça a Nota Fiscal ao contratar qualquer serviço e solicite a inclusão do CPF para que a empresa prestadora do serviço recolha o imposto. Com isso, parte desse tributo vai retornar para você em créditos. Vale para todos os serviços e durante todo o ano. A gente chama a atenção para as instituições de ensino durante períodos estratégicos do calendário educacional, mas pode solicitar em todos os prestadores, inclusive de pagamentos realizados em meses anteriores”, detalhou o secretário executivo de Tributação, João Marcelo Araújo.
A dinâmica do desconto no IPTU funciona da seguinte forma: todas as notas emitidas durante o ano são processadas até o dia 31 de outubro, gerando os créditos que podem ser utilizados para abater no IPTU. Os créditos aparecem no cadastro do contribuinte assim que o pagamento do tributo é realizado pela empresa e reconhecido pelo sistema da Nota Fiscal da Prefeitura do Recife. Com os créditos acumulados no ano, o cidadão poderá acessar o saldo e indicar o imóvel que vai receber o abatimento de até 50% do valor do tributo.
Durante o mês de novembro, o sistema da Nota Fiscal vai ficar disponível para que o contribuinte indique o imóvel no qual deseja utilizar o saldo de créditos para ter o abatimento no IPTU do ano subsequente. Vale indicar qualquer casa, apartamento ou sala comercial localizado no Recife, inclusive imóvel alugado ou de terceiros. Se o contribuinte tiver créditos superiores a 50% do valor do IPTU, ele pode escolher outros imóveis para usufruir do benefício até zerar o saldo ou acumular para abater em anos subsequentes.
QUEM DEVE EMITIR NFS-e - Estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros serviços.
CRÉDITOS VÁLIDOS POR CINCO ANOS - Outro alerta é que, caso o saldo em crédito seja baixo, ficará à escolha do contribuinte utilizar os créditos para abater no IPTU 2027 ou esperar acumular um valor maior. O saldo tem validade de cinco anos. Além disso, caso nunca tenha utilizado esse instrumento, pode haver créditos no cadastro do contribuinte, a partir de notas emitidas também nos últimos cinco anos.
CONSULTA DE CRÉDITOS - Pelo Portal Recife em Dia, clique no ícone da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) na área de Acesso rápido. Ao entrar na home da NFS-e, clique em “consulte seus créditos” no menu lateral. Realize o login e acesse os créditos. Caso não tenha senha de acesso, é possível criá-la.
COMO INDICAR O IMÓVEL - A indicação do imóvel a receber o abatimento ocorre exclusivamente durante o mês de novembro. No período, é preciso acessar o Portal Recife em Dia e, na área de Acesso Rápido, clicar em Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa realizar o cadastro no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicar imóveis”. No mesmo ambiente, vão aparecer os créditos disponíveis para serem utilizados no abatimento.
DENUNCIE ESTABELECIMENTOS QUE NÃO EMITEM NOTA FISCAL - O cidadão que solicitar a nota fiscal de Serviços-eletrônica (NFS-e) e não for atendido poderá denunciar os estabelecimentos pela prática irregular. O canal de denúncias pelo link https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/denunciaFiscal/.